A deliberação foi tomada durante a 3.ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ, realizada a 25 de Março de 2026, em conformidade com o artigo 184.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março, que regula o funcionamento do órgão.
Segundo a resolução, o cargo de Presidente da CNE deve ser exercido por um magistrado judicial designado pelo CSMJ, através de concurso curricular. A nomeação implica, automaticamente, a suspensão do exercício das funções judicativas, conforme estabelece a Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral (Lei n.º 12/12, de 13 de Abril).
O documento esclarece ainda que o mandato de cinco anos do Presidente da CNE, resultante do concurso curricular concluído em Março de 2025, continua em vigor. Manuel Pereira da Silva foi o candidato vencedor desse processo.
Com esta decisão, o CSMJ reafirma a continuidade da comissão de serviço do magistrado na CNE, onde permanece em funções como Presidente, mantendo-se, entretanto, suspenso da actividade jurisdicional durante todo o período do mandato.

