Segundo o jurista angolano e docente universitário Juvenis Paulo, a controvérsia tem sido alimentada por interpretações erróneas da lei, sobretudo no que diz respeito à eventual incompatibilidade entre as duas funções. Numa análise de carácter jurídico-técnico, o especialista esclarece que não existe, à luz da legislação em vigor, uma relação automática de causa-efeito entre a nomeação para o Tribunal Supremo e a cessação de funções na CNE.
“Não há qualquer disposição legal que determine que a ascensão à categoria de juiz conselheiro implique, a saída do cargo de presidente da CNE”, sustenta o jurista.
De acordo com a legislação aplicável, nomeadamente a Lei n.º 12/12, de 12 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/25, de 1 de Dezembro, a Comissão Nacional Eleitoral é composta por 17 membros, sendo presidida por um magistrado judicial seleccionado por concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. A mesma norma prevê que esse magistrado suspenda as suas funções judiciais após a designação.
No caso concreto, Manuel Pereira da Silva, que anteriormente exercia funções como juiz desembargador — também suspensas nos termos da lei —, foi recentemente empossado como juiz conselheiro do Tribunal Supremo, atingindo assim o topo da carreira da magistratura judicial. Ainda assim, essa progressão não implica a perda do cargo na CNE.
Juvenis Paulo sublinha ainda que a lei exige precisamente que o presidente da CNE seja um magistrado judicial, destacando o percurso profissional de Manuel Pereira da Silva, que terá obtido a classificação mais elevada — 18 valores — no concurso curricular de progressão na carreira, sendo apontado como um magistrado de reconhecida competência técnica e profissional.
O jurista recorda igualmente que a situação não constitui um precedente inédito. No passado, juízes conselheiros do Tribunal Supremo, como Caetano de Sousa e André da Silva Neto, exerceram a presidência da CNE, tendo, para o efeito, suspendido as respectivas funções judiciais.
Perante este enquadramento, conclui que a permanência de Manuel Pereira da Silva à frente da CNE é legalmente admissível, contrariando o que classifica como interpretações infundadas que têm vindo a circular em alguns sectores da opinião pública.

