Domingo, 22 de Março de 2026
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Domingo, 22 Março 2026 17:23

Juiz Manuel Pereira da Silva “Manico” mantém-se na liderança da CNE, esclarece jurista

A nomeação do presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Manuel Pereira da Silva, como juiz conselheiro do Tribunal Supremo está a gerar debate no espaço público angolano, envolvendo juristas, jornalistas e cidadãos, com posições diversas e, por vezes, contraditórias.

Segundo o jurista angolano e docente universitário Juvenis Paulo, a controvérsia tem sido alimentada por interpretações erróneas da lei, sobretudo no que diz respeito à eventual incompatibilidade entre as duas funções. Numa análise de carácter jurídico-técnico, o especialista esclarece que não existe, à luz da legislação em vigor, uma relação automática de causa-efeito entre a nomeação para o Tribunal Supremo e a cessação de funções na CNE.

“Não há qualquer disposição legal que determine que a ascensão à categoria de juiz conselheiro implique, a saída do cargo de presidente da CNE”, sustenta o jurista.

De acordo com a legislação aplicável, nomeadamente a Lei n.º 12/12, de 12 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/25, de 1 de Dezembro, a Comissão Nacional Eleitoral é composta por 17 membros, sendo presidida por um magistrado judicial seleccionado por concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. A mesma norma prevê que esse magistrado suspenda as suas funções judiciais após a designação.

No caso concreto, Manuel Pereira da Silva, que anteriormente exercia funções como juiz desembargador — também suspensas nos termos da lei —, foi recentemente empossado como juiz conselheiro do Tribunal Supremo, atingindo assim o topo da carreira da magistratura judicial. Ainda assim, essa progressão não implica a perda do cargo na CNE.

Juvenis Paulo sublinha ainda que a lei exige precisamente que o presidente da CNE seja um magistrado judicial, destacando o percurso profissional de Manuel Pereira da Silva, que terá obtido a classificação mais elevada — 18 valores — no concurso curricular de progressão na carreira, sendo apontado como um magistrado de reconhecida competência técnica e profissional.

O jurista recorda igualmente que a situação não constitui um precedente inédito. No passado, juízes conselheiros do Tribunal Supremo, como Caetano de Sousa e André da Silva Neto, exerceram a presidência da CNE, tendo, para o efeito, suspendido as respectivas funções judiciais.

Perante este enquadramento, conclui que a permanência de Manuel Pereira da Silva à frente da CNE é legalmente admissível, contrariando o que classifica como interpretações infundadas que têm vindo a circular em alguns sectores da opinião pública.

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