A decisão consta de um acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional, tornado público na última sexta-feira, no qual os 11 juízes conselheiros deliberaram favoravelmente ao recurso apresentado pelo Ministério Público. Segundo o documento, a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal Supremo violou princípios fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola, nomeadamente os princípios da legalidade e do Estado Democrático de Direito.
No acórdão, o colectivo de juízes determina igualmente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei do Processo Constitucional (LPC), a remessa dos autos à instância competente para prosseguimento da tramitação processual na fase de julgamento, em conformidade com o despacho de pronúncia já existente.
O Ministério Público sustentou o recurso com base na alegada falta de notificação do acórdão da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, situação que, segundo argumenta, impediu o exercício da fiscalização da legalidade e inviabilizou a reacção processual dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Na sua fundamentação, o órgão de acusação considera que a omissão da notificação constitui uma violação dos princípios do Estado Democrático de Direito, da legalidade e da igualdade de armas entre as partes processuais. Acrescenta ainda que a situação comprometeu direitos fundamentais, nomeadamente o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Com esta decisão, o Tribunal Constitucional reafirma a necessidade de observância rigorosa das garantias processuais e dos princípios constitucionais que regem a administração da justiça, determinando o prosseguimento do processo para a fase de julgamento.

