Terça, 21 de Abril de 2026
Follow Us

Terça, 21 Abril 2026 20:29

Setor petrolífero angolano tem riscos subjacentes ao branqueamento de capitais – relatório

O segmento de prospeção e pesquisa de produção petrolifera em Angola apresenta vários riscos subjacentes aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, nomeadamente corrupção e conflitos de interesse, segundo um estudo divulgado pelo regular nacional.

No relatório Setorial de Risco de Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e de Proliferação de Armas de Destruição em Massa Segmento de Upstream, hoje consultado pela Lusa, o setor apresenta 12 riscos transversais, que podem ocorrer em qualquer fase do 'upstream' (desde a prospeção, pesquisa, produção), e 19 riscos específicos, associados às diferentes etapas do processo, "desde a licitação até ao abandono dos poços".

O estudo elaborado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustiveis (ANPG) de Angola com o apoio da consultora Ernest Young (EY), compreende o período entre 2019 e 2023 e apresenta nivels "médio-baixo" e "médio de vulnerabilidade setorial" de branqueamento de capitais.

Entre os vários riscos transversais, destaca-se o de corrupção e conflitos de interesse na seleção e negociação com fornecedores e, nas negociações contratuais, "risco de fraude fiscal, de associação criminosa para desvio de fundos e o risco de branqueamento de capitais na constituição do capital de operadores de pequena dimensão e parceiros".

"Além disso, identificou-se o risco de financiamento ao terrorismo associado aos apolos financeiros concedidos pelos operadores a organizações sem fins lucrativos", refere-se.

O segmento 'upstream' engloba diversas fases, desde a prospeção, pesquisa, avaliação e perfuração de poços, incluindo a licitação e adjudicação dos blocos ('onshore' e 'offshore') às entidades, passando pelo desenvolvimento, produção (extração de petróleo) até ao abandono do poço.

Relativamente aos riscos especificos por fase do 'upstream' foram identificados dez na fase de licitação, nomeadamente riscos de fraude na submissão de propostas; corrupção, tráfico de influência e conflito de interesses na avaliação das propostas, bem como no processo de negociação e assinatura do contrato.

Na fase de exploração são identificados riscos de fraude na Avaliação de Impacto Ambiental e medidas para prevenir danos ao ambiente e risco de financiamento ao terrorismo na contratação de fornecedores.

Na fase de desenvolvimento e produção, quatro riscos foram identificados, nomeadamente de fraude na alocação de custos ao bloco por parte do grupo empreiteiro, em matérias de impacto ambiental aquando de um vazamento, furto de petróleo em depósitos terrestres e desvio para o "mercado negro" e desvio interno de 'stock entre entidades do grupo empreiteiro "decorrente de uma má gestão do mesmo em depósitos terrestres".

Riscos de corrupção, participação económica em negócio e tráfico de influência por parte de um funcionário público em contratos (na fase de venda) e riscos de corrupção e de fraude na submissão do plano de abandono constam ainda entre as constatações.

No relatório da ANPG/EY indica que a vulnerabilidade inerente do setor ('upstream) ao financiamento ao terrorismo e armas de destruição em massa obteve um nível de "risco médio baixo e a qualidade dos controlos de financiamento ao terrorismo no setor "risco médio".

Perante esta análise, os especialistas recomendam a "implementação imediata" por parte das entidades petroliferas de programas de formação contínuos, obrigatórios e adequados para todos os colaboradores e de garantir a alocação de recursos humanos suficientes e devidamente capacitados para a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento.

Além destas há recomendações "desafiantes, mas necessárias como o dever de as entidades petrolíferas Implementarem programas de supervisão baseado em riscos (...) e reforçar os procedimentos de deteção, análise e reporte de operações suspeitas de branqueamento de capitais.

A ANPG, em coordenação com as autoridades competentes e as entidades petrolíferas, "deve reforçar a sensibilização e a formação continua dos colaboradores sobre a aplicabilidade das sanções penais associadas ao incumprimento das normas de prevenção de branqueamento de capitais", lê-se ainda no relatório.

Rate this item
(0 votes)