Esta comissão integra igualmente os representantes do Ministério do Interior, do Governo da Província de Luanda e do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola.
A medida teve em conta que a adopção de quaisquer medidas administrativas relativamente ao edifício "deve assentar em pressupostos técnicos devidamente fundamentados e ser conduzida com a observância da legislação aplicável".
Considerando que o Estado tem o dever de promover a segurança das pessoas e dos seus respectivos bens, bem como de adoptar as medidas necessárias à prevenção de riscos decorrentes da degradação de edifícios e outras construções;
A comissão deverá fazer uma inspecção técnica do edifício, avaliar as condições estruturais, de estabilidade, segurança e habitabilidade do imóvel, determinar a existência ou não de risco para a vida, integridade física e segurança dos ocupantes e de terceiros, identificar as medidas preventivas ou correctivas que se mostrem necessárias, e, por fim, elaborar um relatório técnico fundamentado, contendo as respectivas conclusões, recomendações e submetê-lo ao Presidente da República, no prazo de 30 dias. NJ

