O facto foi avançado está segunda-feira, na capital, pelo director do gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas Urbanismo e Habitação, Paulo Tecas.
O responsável falava em conferência de imprensa para apresentar o ponto de situação sobre o processo de alienação e regularização jurídica de bens imóveis adquiridos pelo Estado por via de confisco, construção ou compra até ao ano de 2008.
Paulo Tecas esclareceu que, numa primeira fase, já estão preparadas, formalmente, quatro mil processos habitacionais, do conjunto do dossier das 40 mil habitações previstas até final do ano.
No sentido de conferir maior dinâmica ao processo, o ministério está a desenvolver uma plataforma informática integrada que permitirá a interoperabilidade entre o Instituto Nacional de Habitação (INH), a Administração Geral Tributária (AGT) e a Conservatória do Registo Predial.
Sobre o universo de habitações cadastradas na capital do país, o director revelou a existência de mais de 400 mil unidades habitacionais elegíveis.
Por sua vez, o director do gabinete Jurídico e Intercambio, Rui Narciso, esclareceu que a medida resulta do Decreto Presidencial n.º 147/25, de 30 de Julho, que estabelece um procedimento “célere e pragmático” para a transferência de titularidade desses imóveis para a esfera privada, uma vez que os mesmos já não se revelam necessários para fins de interesse público.
Segundo o responsável, trata-se de imóveis localizados da Vila de Viana, dos bairros Mártires de Kifangondo, Cassenda e da Vila Estoril, no Golf2, em grosso modo, para além de outras unidades espalhadas pela cidade capital do país.
Já o consultor do Instituto Nacional da Habitação, Augusto Fernandes, explicou que o processo conta com um sistema de interoperabilidade moderno, que traduz uma solução tecnológica, onde o utente poderá, mediante uma única solicitação, tratar do contrato de compra e venda, registo matricial e predial, funcionando sob um modelo de serviços integrados.
“A medida visa conferir maior dignidade e segurança jurídica aos cidadãos que ocupam imóveis do Estado há décadas, desburocratizando o acesso ao título de propriedade definitiva”, asseverou.

