Segunda, 02 de Novembro de 2026
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Segunda, 02 Novembro 2026 17:53

PR autoriza investimento de 40,5 mil milhões de kwanzas para a modernização e construção de sedes da PGR

O Presidente da República autorizou uma despesa de 40,58 mil milhões de kwanzas para reforçar a capacidade institucional da Procuradoria-Geral da República (PGR), através da construção de cinco sedes provinciais e da elaboração de projectos para outras 21 instalações.

A iniciativa tem como objectivo melhorar a prestação dos serviços aos cidadãos e contribuir para o cumprimento das prioridades assumidas por Angola junto do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).

A maior parcela, de 35,7 mil milhões de kwanzas, destina-se à construção de cinco edifícios sede da PGR nas províncias de Cabinda, Cuando, Icolo e Bengo, Moxico Leste e Zaire. Outros 1,54 mil milhões de kwanzas estão previstos para a contratação de serviços de coordenação, fiscalização e controlo das empreitadas nas cinco províncias, refere o Despacho Presidencial n.º 402/26, de 29 de Outubro.

O diploma reserva ainda 3,34 mil milhões de kwanzas à elaboração de estudos e projectos executivos para a construção de 21 edifícios sede provinciais da instituição, sem identificar as províncias abrangidas por esta componente.

No conjunto, os três procedimentos representam uma despesa autorizada de 40,586 mil milhões de kwanzas.

Modernização da PGR integra prioridades de combate ao branqueamento de capitais

Entre os fundamentos apresentados pelo Executivo para o investimento está a implementação das recomendações do GAFI, organismo internacional que estabelece padrões e acompanha a eficácia dos sistemas nacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Em Junho deste ano, o organismo concluiu que Angola continuava com cinco recomendações por cumprir no âmbito do plano de acção acordado, mantendo-se na lista de jurisdições sob monitorização reforçada, também conhecida como lista cinzenta. E, entre as medidas pendentes, está a melhoria da supervisão baseada no risco das instituições financeiras não bancárias e das actividades e profissões não financeiras designadas. O país deverá também assegurar que as autoridades competentes tenham acesso adequado, preciso e atempado às informações sobre os beneficiários efectivos das entidades, bem como garantir o tratamento das violações dessas obrigações. VE

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