Quinta, 09 de Abril de 2026
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O arrendamento de imóveis a estrangeiros em situação migratória ilegal pode resultar em pena de prisão que vai de dois a oito anos, esclareceu hoje o director do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), na Lunda-Sul, João Ângelo.

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João Lourenço disse na semana passada que a UNITA estava a atrasar o processo

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