De acordo com a formação política, a notificação foi recebida na segunda-feira, 27 de Abril, e confirma que o Tribunal Constitucional aceitou apreciar o requerimento submetido, abrindo caminho para a análise da conformidade legal e constitucional do diploma em causa.
No despacho datado de 24 de Abril de 2026 e assinado pela presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, é referido que “admite-se a presente acção de fiscalização abstracta”, com fundamento nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 181.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 230.º da Constituição da República de Angola (CRA), bem como nos artigos 5.º, 26.º e seguintes da Lei do Processo Constitucional.
Com a admissão do pedido, caberá agora aos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional apreciar o mérito da acção e pronunciar-se sobre a eventual conformidade da lei com os princípios e normas constitucionais vigentes.
Em reacção ao desenvolvimento processual, o Grupo Parlamentar da UNITA manifestou expectativa de que a instância máxima em matéria constitucional exerça a sua função jurisdicional “em nome da justiça e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, sublinhando a importância da decisão para o quadro jurídico e institucional do país.
A apreciação deste processo é acompanhada com expectativa, tendo em conta o impacto que uma eventual decisão poderá ter no enquadramento legal das organizações da sociedade civil e no exercício das liberdades de associação e participação cívica em Angola.

