Segundo os autores da participação, estão em causa os crimes de denegação de justiça e prevaricação, previstos na lei angolana. A queixa surge na sequência de alegadas irregularidades na tramitação de uma providência cautelar apresentada no Tribunal Constitucional.
O processo em causa, identificado como Providência Cautelar Não Especificada n.º 1348-D/2025, tinha como objectivo suspender uma reunião da Assembleia Nacional. Nessa reunião seriam discutidos e aprovados diplomas ligados ao Pacote Legislativo Eleitoral, que, de acordo com os queixosos, não incluía uma proposta apresentada pela sociedade civil.
Os autores da participação afirmam que o processo terá sido retido por mais tempo do que o permitido. De acordo com os mesmos, o caso só foi enviado ao plenário do Tribunal 14 dias após a sua entrada, altura em que os diplomas já tinham sido aprovados na generalidade pela Assembleia Nacional.
Mais tarde, o Tribunal Constitucional decidiu encerrar o processo, através do Acórdão n.º 1043/2025, alegando que o assunto já não tinha utilidade, uma vez que os factos em causa já tinham ocorrido.
Os queixosos consideram que houve atraso injustificado, lembrando que a lei estabelece um prazo de 24 horas para a análise deste tipo de pedidos urgentes. Na sua opinião, este atraso acabou por impedir uma decisão atempada.
Na queixa, é também referido que esta situação pode representar uma violação de direitos fundamentais, como o acesso à justiça, a participação na vida pública e a protecção da dignidade humana.
Os subscritores defendem que o caso deve ser investigado e que, caso se confirmem as irregularidades, deve haver responsabilização nos termos da lei. Até ao momento, não há reacção pública da Presidente do Tribunal Constitucional sobre estas acusações.

