Terça, 07 de Abril de 2026
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Antes de mais, é bom ressaltar que a prestação de contas dos partidos se diferencia da prestação de contas da campanha eleitoral, uma vez que esta última é regulamentada pela Lei n.° 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, artigo 80.°- 85.° e tem como finalidade primordial exercer o controle financeiro do processo eleitoral, de forma a impedir o abuso de poder, notadamente aquele de carácter econômico, bem como garantir a igualdade entre as formações concorrentes.

Uma das conclusões extraídas das últimas eleições é que as duas principais formações políticas do sistema político angolano, o MPLA e a UNITA, estão “politicamente esgotadas”.  O MPLA, pelo desgaste inerente ao longo e problemático consulado (no poder), e a UNITA, pela incapacidade de concretizar a alternância política, pois, para desilusão de muitos angolanos, também não resultou em mudança de poder a “fórmula gregária UNITA/FPU” que experimentaram como se fosse “a última tábua de salvação”.

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