Além da pena de prisão, o tribunal determinou que o arguido restitua ao Estado angolano mais de 700 mil dólares norte-americanos, acrescidos de uma taxa de justiça no valor de 150 mil kwanzas.
Durante o julgamento, ficou provado que José Pereira Lourenço, então juiz do Tribunal da Comarca de Belas, no município do Benfica, ordenou o desbloqueio ilegal de contas bancárias de particulares, entre as quais a do antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião.
Segundo os factos apurados em tribunal, o magistrado terá autorizado a retirada ilícita de mais de um milhão de dólares da conta bancária do antigo responsável do INEA. Em audiência, Joaquim Sebastião confirmou ter constatado o desaparecimento daquela quantia da sua conta.
Outros declarantes ouvidos no processo contribuíram igualmente para sustentar a acusação, tendo os seus testemunhos sido considerados determinantes para a convicção dos juízes do Tribunal Supremo relativamente às práticas ilícitas atribuídas ao arguido.
Na leitura do acórdão, o tribunal sublinhou que José Pereira Lourenço falhou gravemente no exercício das suas funções enquanto magistrado e guardião da legalidade, destacando ainda a ausência de sinais de arrependimento pelos actos praticados.
Os juízes consideraram provado que o arguido utilizou fundos pertencentes a particulares em benefício próprio, apesar de ter plena consciência da ilegalidade e ilegitimidade da sua conduta. O colectivo de juízes entendeu que, pela natureza das suas funções e pelo conhecimento das suas responsabilidades, o magistrado não poderia ignorar as consequências dos seus actos.
Face à gravidade dos factos, o Tribunal Supremo aplicou uma pena única de cinco anos de prisão efectiva pelo crime de peculato.
Entretanto, a defesa do magistrado já reagiu à decisão. O advogado José Miguel interpôs recurso com efeito suspensivo, o qual foi aceite pelo tribunal. A medida permite que o arguido continue em liberdade enquanto aguarda a apreciação do recurso, uma vez que respondeu ao processo sem estar sujeito a prisão preventiva.

