A posição consta de um comunicado da associação, divulgado na sequência do Edital n.º 002/026, de 30 de Outubro de 2026, dos Serviços de Inspecção do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), que anuncia a realização de sindicâncias ao Tribunal da Comarca do Cuanhama e à Sala de Competência Genérica da Cahama, na província do Cunene.
O edital convida cidadãos, advogados e outros utentes da justiça a apresentarem denúncias e reclamações sobre o funcionamento das duas instituições judiciais.
A AJA considera legítima e necessária a iniciativa do CSMJ, reconhecendo que as inspecções constituem instrumentos importantes para identificar irregularidades, avaliar a qualidade dos serviços e melhorar a administração da justiça. Defende igualmente a participação dos cidadãos como forma de reforçar a transparência e a responsabilização das instituições.
Contudo, alerta que a actividade inspectiva não deve ultrapassar os limites constitucionais e legais, nem comprometer os princípios da independência, imparcialidade e inamovibilidade dos juízes.
AJA alerta contra pressões sobre magistrados
Entre as principais preocupações manifestadas pela associação está a possibilidade de as sindicâncias se transformarem em mecanismos informais de reapreciação das decisões judiciais.
Para a AJA, a discordância das partes relativamente ao conteúdo de uma sentença não pode servir de fundamento para pressionar ou responsabilizar um juiz fora dos mecanismos processuais previstos na lei.
A associação defende ainda que as denúncias devem ser recolhidas e analisadas com objectividade, rigor e confidencialidade, garantindo aos magistrados visados o direito ao contraditório, à audição e à presunção de inocência.
Outro aspecto destacado prende-se com a avaliação da morosidade processual e da produtividade dos tribunais. A AJA considera que essa análise deve ter em conta as condições concretas de funcionamento dos serviços judiciais, nomeadamente a disponibilidade de recursos humanos, materiais, técnicos e tecnológicos.
A organização alerta que as insuficiências estruturais do sistema não devem ser automaticamente imputadas aos magistrados, uma questão que, segundo refere, tem sido objecto de alertas recorrentes da associação.
Independência não significa irresponsabilidade
A AJA sublinha que a independência judicial não constitui um privilégio dos juízes, mas uma garantia dos cidadãos e um dos pilares fundamentais do Estado de Direito.
Apesar de defender a protecção dos magistrados contra interferências ilegítimas, a associação ressalva que a independência não significa ausência de responsabilização, nem pode servir para justificar comportamentos ilícitos, negligência ou incumprimento dos deveres profissionais.
Os juízes devem responder pelos seus actos nos termos da Constituição e da lei, mas sem ficarem expostos a práticas de intimidação ou condicionamento do exercício da função jurisdicional.
A associação manifesta, por isso, disponibilidade para continuar a colaborar com o Conselho Superior da Magistratura Judicial no aperfeiçoamento dos mecanismos de inspecção, defendendo uma justiça mais eficiente, transparente, responsável e independente.
Na conclusão do comunicado, a AJA deixa uma advertência sobre os limites da fiscalização judicial: «A fiscalização deve fortalecer a justiça, nunca fragilizar a independência de quem tem a responsabilidade constitucional de a administrar».

