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Sexta, 08 Mai 2026 09:29

Proposta de lei contra fake news reacende debate sobre direitos e liberdades em Angola

A Proposta de Lei contra Informações Falsas na Internet, apresentada pelo Titular do Poder Executivo, continua a gerar forte debate político e social em Angola, numa altura em que o diploma está a ser apreciado na especialidade pela Assembleia Nacional.

Enquanto alguns sectores consideram a iniciativa necessária para combater a desinformação e proteger a estabilidade social, outros encaram-na como uma ameaça à liberdade de expressão e ao pluralismo democrático.

O Executivo justifica a proposta com a existência de uma “notável insuficiência” no actual quadro legal angolano relativamente à regulação e responsabilização de indivíduos e entidades envolvidos na produção e divulgação de informações falsas no espaço digital.

Segundo o documento, o crescimento exponencial das plataformas digitais e das novas tecnologias de comunicação, aliado ao aumento significativo da circulação de notícias falsas no contexto nacional e internacional, tornou urgente a criação de mecanismos legais capazes de prevenir e sancionar este tipo de práticas.

A iniciativa legislativa pretende, assim, estabelecer o regime jurídico aplicável às medidas preventivas e de responsabilização de pessoas singulares e colectivas que produzam, partilhem ou divulguem conteúdos considerados falsos na internet.

O diploma possui ainda um alcance alargado, abrangendo não apenas cidadãos e instituições sediados em Angola, mas também pessoas ou organizações localizadas no exterior do país, desde que as informações divulgadas tenham como público-alvo o território angolano ou provoquem impacto directo no país.

De acordo com a proposta, a lei poderá ser aplicada igualmente a entidades integrantes de grupos económicos com representação em Angola, caso estejam envolvidas na disseminação de conteúdos falsos com repercussões no espaço nacional.

A discussão em torno do diploma tem vindo a dividir especialistas, activistas, juristas e actores políticos. Defensores da proposta entendem que a proliferação de fake news representa um risco crescente para a segurança pública, para a estabilidade institucional e para a credibilidade das instituições do Estado.

Por outro lado, críticos alertam para possíveis excessos na interpretação e aplicação da futura lei, receando que o instrumento possa ser utilizado para limitar vozes críticas, restringir o debate público e aumentar o controlo sobre a circulação de informação no ambiente digital.

O debate promete intensificar-se nas próximas semanas no Parlamento, num contexto em que as questões relacionadas com liberdade de imprensa, regulação digital e direitos fundamentais assumem cada vez maior relevância no panorama político angolano.

Objectivos

A presente lei tem como objectivos fortalecer o processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento à diversidade de informações na internet em Angola, responsabilizar as pessoas e as plataformas digitais que tenham representação em Angola, por políticas que formentem a desinformação, elevar os indices de transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário, desencorajar a utilização de contas inautênticas para disse minar desinformação nas aplicações de internet.

A proposta de lei continua a vidir opiniões entre representantes das Organizações da Sociedade Civil e dos partidos politicos. Enquanto uns se mostram a favor, outros consideram que a sua aprovação irá condicionar as liberdades a todo o custo.

Bloco Democrático: "Com esta lei. Executivo pretende reduzir o espaço civico alternativo e mediático"

Para o secretário geral do Bloco Democrático, Mwata Sebastião, a presente proposta de lei representa alguma preocupação, tendo em conta o momento em que ela surge, um momento que alega ser de total insatisfação popular e de busca de meios de comunicação alternativos.

"Se para o Executivo a lei serve para combater a propagação da informação falsa, de um lado o entendimento que se tem, tanto pela grande maioria da oposição, quanto pela sociedade civil é que, com esta lei, o Executivo pretende reduzir o espaço civico alternativo e mediático", disse.

O político avança que, além desta intenção do Executivo, está também em causa a preocupação sobre o critério do que é falso ou não, algo que no seu entender a proposta legislativa não esclarece, deixando sérias dúvidas sobre o ámbito da sua aplicação.

"O cepticismo em relação à proposta justifica o contexto em que ela surge, um contexto em que a independência jurídica è inexistente e a qualidade dos nossos magistrados é questionável", afirmou.

Mwata Sebastião deixou claro que o seu partido não pretende defender a propagação de informações falsas que, de alguma forma, podem colocar em perigo a soberania e a segurança nacional, porém, defende uma lei que seja resultado de consensos e que sirva para melhorar a qualidade da pluralidade de informação e canais de comunicação. Segundo o interlocutor, buscar consensos sobre uma proposta sensível como esta representará um passo importante para a aplicação da lei, tanto do ponto de vista formal quanto material.

Outro problema apontado pelo politico tem a ver com o exceso penal, que, de alguma forma, considera que reforça a autocensura dos jornalistas e demais fazedores de opinião que, mesmo não havendo lei, tal prática tornou-se cultura, sobretudo na mídia pública, que afirma ser a principal fonte da desinformação, quando omite a realidade do dia a dia dos angolanos.

"Este medo pode fazer com que as comunidades deixem de ter informações que só são possíveis por meio dos órgãos alternativos, as plataformas digitais. De uma coisa estamos certos, a desinformação é real e não é particularidade de órgãos não estatais. Ela ocorre também nos espaços estatais, portanto, o problema não é a lei em si, mas a sua qualidade e de quem vai aplicar e o contexto em que ela surge. Uma lei como esta é útil quando serve para proteger o espaço, garantir a liberdade e proporcionar estabilidade. Ela não pode usurpar o espaço e ser fonte de medo de quem vive da informação", salientou.

Omunga:"esta lei não é uma medida acertada"

O coordenador da Organização não-Governamental Omunga, João Malavindela, afirma que a iniciativa legislativa em causa peca por excesso, na medida em que a mesma nunca deveria existir pelos propósitos que lhe é atribuida, uma vez que, a nivel do ordenamento jurídico, concretamente no Código Penal, estão tipificados os crimes de calúnia, difamação, honra e o bom-nome.

"Me parece que o legislador está muito mais preocupado em limitar os direitos e garantias dos cidadãos, nomeadamente a liberdade de expressão e o direito de informar e ser informado", disse, Malavindela.

O responsável declara ainda que o que se quer de forma concreta com a presenta proposta de lei é proteger cidadãos politicamente e socialmente expostos em situação que possam colocar em causa o seu status.

"Nesta nossa Angola, já vimos informações que inicialmente são tidas como falsas e depois ser vem como elementos de provas em tribunal. Por isso, podemos dizer que esta lei não é uma medida acertada, porque coloca em causa a pluralidade do espaço civico em Angola. A existência desta lei vai, obviamente, retirar a criatividade e, consequentemente, irá limitar o exercicio da actividade jornalistica", sublinhou, defendendo que a proposta de lei em causa não tem nenhuma razão de existir, visto que os meios de comunicação social, quer sejam tradicionais ou não, dependem das suas fontes.

Responsabilidade criminal

No que respeita á responsabilização criminal, o artigo 27." (Cri-me de produção ou divulgação de informações falsas) estabelece que, aquele que produzir ou divulgar intencionalmente informação falsa pela internet e cause dano significativo á ordem pública, à honra, ao bom-nome e ao crédito, integridade individual ou à segurança nacional é punido com pena que vai de dois a 8 anos, caso provoquem perturbação da ordem pública ou prejudiquem processos administrativos.

Estabelece ainda penas de dois a 6 anos, quando a disseminação de informações falsas incitar o ódio, violência, discriminação, honra ou o bom-nome e ao crédito, e penas de dois a 10 anos, quando comprometam a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais.

Estabelece que, tratando-se de pessoa colectiva ou entidades equiparadas, ao crime previsto no número anterior são aplicadas as penas de multa entre 200 e 360 dias ou dissolução, sem prejuízo das penas acessórias estabelecidas na lei penal para as pessoas colectivas e entidades equiparadas. Avança que a aplicação das penas previstas no número anterior, não exclui a responsabilidade criminal do agente que actuou em nome da pessoa colectiva ou entidade equiparada, ainda que seja em conformidade com as instruções desta, excepto o Estado.

O artigo 28." (agravamento penal) determina que as penas aplicáveis ao crime de produção e divulgação de informações falsas são agravadas até 1/3, nos seguintes casos reincidència nos termos do Código Penal, uso de contas inautênticas ou disseminadores artificiais para amplificação da desinformação e envolvimento de funcionários públicos no cometimento do crime.

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