LUANDA — O Tribunal da Relação de Luanda (TRL) agravou as penas de prisão aplicadas aos principais arguidos do mediático caso AGT/2025, elevando para 17 anos e 10 meses a condenação de Pedro Lumingo, a pena mais alta entre os principais condenados no processo.
A decisão consta do acórdão n.º 1780/2026-B, que alterou as penas fixadas pelo Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), em Março, na sequência do julgamento em primeira instância.
O processo envolve acusações relacionadas com o alegado desvio de mais de 100 mil milhões de kwanzas da Administração Geral Tributária (AGT), num caso que se tornou um dos processos judiciais de maior repercussão em Angola nos últimos anos.
Entre os arguidos considerados pelas autoridades como estando no centro do esquema, Alípio João, Pedro Lumingo, Luciano Ferreira e Tiago dos Santos viram as respectivas penas agravadas pelo Tribunal da Relação.
Alípio João passa de nove para 15 anos de prisão efectiva, enquanto Pedro Lumingo vê a pena subir de nove para 17 anos e 10 meses. Luciano Ferreira passa de oito para 15 anos de prisão, ao passo que Tiago dos Santos, condenado inicialmente a oito anos, passa a cumprir 11 anos.
As penas aplicadas em primeira instância, pela 7.ª Secção do Tribunal da Comarca de Luanda, variavam entre oito e nove anos para estes quatro arguidos.
Na apreciação do recurso, o Tribunal da Relação decidiu alterar as penas parcelares relativas aos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, acesso ilegítimo a sistema de informação e devassa, falsidade informática, sabotagem informática e branqueamento de capitais.
Segundo o acórdão, o tribunal de primeira instância não terá ponderado devidamente as penas correspondentes aos crimes pelos quais os arguidos foram condenados.
A decisão surge depois de o Ministério Público ter recorrido da sentença de Março, defendendo que as penas aplicadas eram insuficientes e deveriam ser agravadas, podendo, em alguns casos, ultrapassar os 15 anos de prisão efectiva.
O MP pediu igualmente a revisão da situação de algumas empresas e de outros implicados que tinham sido absolvidos na primeira instância.
O agravamento não se limitou aos quatro principais condenados. Vários arguidos que tinham recebido penas entre quatro e seis anos de prisão em primeira instância viram as respectivas condenações aumentadas para 10 anos de prisão efectiva. A decisão do Tribunal da Relação alterou, assim, de forma significativa o quadro penal definido pelo Tribunal da Comarca de Luanda.
Entre os arguidos anteriormente absolvidos, o Tribunal da Relação revogou a decisão favorável a Irene de Jesus Domingos, que passa agora a cumprir oito anos de prisão efectiva. Quanto aos restantes arguidos absolvidos pelo Tribunal da Comarca de Luanda, o Tribunal da Relação manteve as decisões de absolvição.
Bens apreendidos passam para o Estado
O acórdão determina também a perda a favor do Estado de todos os bens dos arguidos que tinham sido apreendidos pelas autoridades policiais no âmbito do processo. A medida integra uma das principais consequências patrimoniais da decisão do Tribunal da Relação.
As empresas envolvidas no processo foram igualmente condenadas ao pagamento de multas por fraude fiscal, num valor global superior a 6 mil milhões de kwanzas.
Apesar do agravamento das condenações, o processo poderá ainda prosseguir nos tribunais superiores. Vários advogados dos arguidos disseram que pretendem recorrer da decisão para o Tribunal Supremo, manifestando-se inconformados com o acórdão do Tribunal da Relação de Luanda.
O caso AGT/2025 continua, assim, a produzir efeitos judiciais e patrimoniais, depois de a decisão da segunda instância ter agravado as penas dos principais condenados e alterado parcialmente as decisões tomadas no julgamento em primeira instância.

