Os documentos foram analisados durante a 9.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada no Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, e deverão ser submetidos à apreciação da Assembleia Nacional.
De acordo com o comunicado distribuído à imprensa no final da reunião, o OGE para 2027 constitui o principal instrumento de definição da política económica e financeira do Estado, estabelecendo as receitas previstas e os limites das despesas públicas para o próximo exercício económico.
Na mesma sessão, o Executivo apreciou a proposta de lei que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre o exercício da actividade de transporte de passageiros em veículos automóveis através de plataformas digitais.
O projecto de Decreto Legislativo Presidencial estabelece as regras de acesso e exercício da actividade, os títulos habilitantes e as garantias mínimas exigidas aos condutores.
O diploma prevê igualmente medidas de protecção dos consumidores e dos dados pessoais, mecanismos de fiscalização e um regime sancionatório para assegurar o cumprimento das normas aplicáveis ao sector.
A proposta contempla ainda a criação de uma contribuição especial destinada ao financiamento das funções de regulação e supervisão da actividade de transporte de passageiros através de plataformas digitais.
O Conselho de Ministros apreciou também a proposta de alteração da Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas, com o objectivo de adequar o enquadramento das empresas à sua dimensão económica efectiva.
A iniciativa visa promover maior equidade no acesso aos incentivos fiscais e institucionais, bem como contribuir para a criação de um ambiente de negócios mais estável e transparente.
Segundo o Executivo, a revisão do diploma pretende ajustar os mecanismos de apoio às empresas, tendo em conta a sua realidade económica e a necessidade de reforçar as condições para o desenvolvimento da actividade empresarial no país.
Os diplomas apreciados durante a sessão deverão seguir os trâmites legais para a sua apreciação pela Assembleia Nacional, no âmbito do processo de aprovação das medidas previstas para o próximo exercício económico.

