A iniciativa, apresentada pela Lvndo Empreendimentos, S.A., prevê uma concessão com duração de 10 anos, durante os quais deverão ser desenvolvidas intervenções destinadas a reorganizar e ocupar os espaços urbanos, implementar e gerir infra-estruturas e equipamentos, bem como melhorar a mobilidade na capital.
A aprovação consta do Despacho Presidencial n.º 346/26, de 28 de Agosto, que enquadra o projecto como uma iniciativa de interesse público.
Investimento privado para transformar a zona
De acordo com o documento, o Executivo espera que o projecto contribua para a melhoria das condições urbanas de Luanda, para a criação de empregos e para a dinamização da actividade económica e financeira, através da mobilização de investimento privado.
A concessão surge num contexto de crescente pressão sobre as infra-estruturas e a organização urbana da capital, onde os desafios relacionados com a mobilidade, ordenamento do território e oferta de equipamentos continuam a marcar o crescimento da cidade.
O projecto pretende, nesse sentido, intervir não apenas na ocupação dos espaços, mas também na criação e gestão das infra-estruturas necessárias ao funcionamento da nova área urbana.
39,89 mil milhões não significam necessariamente custo total da obra
Um dos aspectos a ter em conta no despacho é a natureza do montante de 39,89 mil milhões de kwanzas.
O documento apresenta este valor como o valor do contrato de concessão urbanística, não estabelecendo que corresponda necessariamente ao custo total da construção e implementação da nova área urbana.
Ou seja, o montante indicado no despacho não deve ser automaticamente interpretado como o valor global que será gasto na construção de todas as infra-estruturas e equipamentos previstos no projecto.
Ministro das Obras Públicas fica responsável pelo processo
O ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação recebeu competência para verificar a validade e a legalidade dos actos praticados no processo, incluindo os procedimentos relacionados com a celebração e assinatura do contrato de concessão.
O despacho determina igualmente a revogação do ponto 4 do Despacho Presidencial n.º 84/25, de 27 de Fevereiro.
A decisão entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Com a aprovação da minuta do contrato, o Projecto Lvndo avança assim para a fase de formalização da concessão, com uma vigência prevista de uma década e a promessa de uma nova intervenção urbanística numa zona da capital considerada estratégica para o desenvolvimento de Luanda.

