A decisão foi tomada durante a primeira reunião ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, e abrange igualmente os importadores de tilápia.
De acordo com a nova orientação, os operadores económicos que pretendam importar estes produtos terão de comprovar a aquisição de, pelo menos, 20% do volume pretendido junto de produtores nacionais.
O ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns, explicou que a medida visa garantir maior espaço para os produtos nacionais no mercado de consumo e incentivar o aumento da produção interna.
Segundo o governante, os cinco produtos abrangidos pelo decreto executivo já apresentam níveis significativos de produção nacional, embora ainda insuficientes para responder à procura interna.
“Os importadores que pretendam importar estes produtos estarão obrigados a comprar aos produtores nacionais o equivalente, no mínimo, a 20% do montante que desejam importar”, afirmou o ministro.
Rui Miguêns alertou ainda que os operadores que não cumprirem esta exigência poderão ver recusados os pedidos de licenciamento para importação.
“Se o importador não fizer prova de que efectivamente tem uma aquisição em curso de, no mínimo, 20% daquilo que pretende importar, simplesmente não licenciamos nem autorizamos a importação”, frisou.
O governante acrescentou que a fiscalização da aplicação da medida ficará a cargo dos órgãos de inspecção económica, que deverão acompanhar o cumprimento das novas regras através de verificações no terreno, diálogo com produtores nacionais, associações e consumidores.
Além da obrigatoriedade de aquisição de produção nacional, a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou igualmente alterações nas taxas de juros praticadas pelo Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) para o sector agropecuário.
A ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, explicou que o novo regime estabelece um limite máximo de 7,5% ao ano para créditos destinados ao investimento agropecuário, incluindo instalações, equipamentos, modernização e expansão.
Já os créditos de exploração, destinados à aquisição de insumos, matéria-prima, capital circulante e operações de factoring, passam a ter um limite máximo de 10% ao ano.
Segundo Vera Daves de Sousa, o novo regime aplicar-se-á não apenas a novos financiamentos, mas também às prestações futuras de operações já em curso, desde que os beneficiários não estejam em situação de incumprimento.
A ministra esclareceu ainda que os operadores com créditos em atraso terão primeiro de regularizar as prestações vencidas antes de poderem beneficiar das novas taxas bonificadas previstas pelo Executivo.
Com estas medidas, o Governo pretende estimular a produção nacional, reforçar a segurança alimentar e criar condições para uma maior presença dos produtos “Feito em Angola” no mercado interno.

