De acordo com o mais recente relatório Baggage IT Insights, da SITA, o número de bagagens mal encaminhadas desceu em 2025 para 4,9 por cada mil passageiros em todo o mundo, um valor cerca de quatro vezes inferior ao registado em 2007. A evolução resulta da modernização dos sistemas de leitura de etiquetas, do rastreio electrónico e da melhoria dos mecanismos de localização das bagagens.
Os dados revelam ainda que a maioria dos incidentes acaba por ser resolvida rapidamente. Em 2024, 74% das bagagens afectadas estavam apenas atrasadas, enquanto 18% apresentavam danos ou sinais de violação e apenas 8% foram consideradas perdidas ou roubadas. Mais de dois terços dos processos ficaram resolvidos em menos de 48 horas.
Escalas concentram maior parte dos extravios
Apesar da melhoria global, a transferência entre aeronaves continua a representar o maior risco para os passageiros. Segundo a SITA, 41% de todas as bagagens mal encaminhadas perdem-se durante as escalas, tornando esta fase da viagem a principal causa dos incidentes.
A realidade assume particular relevância para os passageiros angolanos. Embora o voo Luanda-Lisboa seja directo, muitos viajantes prosseguem viagem para cidades como Porto, Paris, Bruxelas, Amesterdão ou Londres. Nessas ligações, as malas têm de ser descarregadas, triadas e colocadas rapidamente noutro avião, muitas vezes em menos de uma hora, aumentando significativamente a probabilidade de falhas.
O transporte de bagagens volumosas, encomendas e malas partilhadas entre membros da mesma família contribui igualmente para tornar estas operações mais complexas.
Prazos curtos podem fazer perder o direito à indemnização
Especialistas em direito do transporte aéreo alertam que muitos passageiros desconhecem os prazos legais previstos na Convenção de Montreal, instrumento internacional que regula a responsabilidade das transportadoras pelas bagagens.
Nos casos de bagagem danificada, a reclamação escrita deve ser apresentada no prazo máximo de sete dias após a recepção da mala. Quando se trata de atraso na entrega, o passageiro dispõe de 21 dias para formalizar a reclamação, contados a partir da data em que a bagagem lhe é disponibilizada.
Ultrapassados estes prazos, a Convenção estabelece que deixa de ser possível intentar uma acção contra a companhia aérea, salvo em situações de fraude.
Outra recomendação passa por verificar o estado da bagagem antes de abandonar o aeroporto. Receber a mala sem apresentar qualquer reclamação faz presumir que foi entregue em boas condições, tornando mais difícil demonstrar posteriormente a existência de danos.
Quando a bagagem permanece desaparecida durante mais de 21 dias, o passageiro pode exercer os direitos previstos no contrato de transporte, embora tal não signifique que a mala seja considerada definitivamente perdida, podendo ainda ser localizada mais tarde.
Indemnização pode atingir cerca de 1.800 euros
Desde 28 de Dezembro de 2024, o limite máximo de responsabilidade das transportadoras está fixado em 1.519 Direitos de Saque Especiais (DSE), o equivalente a cerca de 1.800 euros por passageiro.
Este montante cobre, de forma global, o valor da bagagem, dos bens transportados e das despesas efectuadas com compras de substituição, não constituindo uma compensação automática. O passageiro deve apresentar provas dos prejuízos efectivamente sofridos.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem igualmente clarificado que este limite abrange tanto os danos materiais como os danos morais e que um passageiro pode reclamar por objectos seus colocados numa mala registada em nome de outro viajante, desde que consiga demonstrar essa titularidade.
Especialistas recomendam medidas preventivas
Antes de viajar, os especialistas aconselham os passageiros que transportem objectos de elevado valor a efectuarem uma declaração especial no momento do check-in, procedimento que poderá implicar um custo adicional, mas que permite reforçar a protecção em caso de extravio.
Também recomendam que qualquer incidente seja comunicado imediatamente à companhia aérea, preferencialmente ainda no aeroporto, através do auto de irregularidade de bagagem, embora a reclamação electrónica também seja considerada válida.
Outra medida cada vez mais utilizada consiste na colocação de localizadores GPS nas malas. Segundo as orientações da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), estes dispositivos são permitidos, desde que respeitem os limites técnicos estabelecidos para as baterias de lítio e as regras específicas de cada companhia aérea.
Apesar de o extravio de bagagens ser hoje menos frequente do que há duas décadas, os especialistas deixam um alerta aos passageiros: a mala pode aparecer dias depois, mas os direitos do viajante podem desaparecer em apenas sete dias se os prazos legais não forem respeitados.
As regras aplicáveis às ligações entre Luanda e a Europa encontram-se detalhadas no seguinte endereço: robindesairs.eu/blog/vol-retarde-luanda-europe-indemnite.html.

